O Tribunal de Contas dos Municípios alerta prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que o cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender tão somente a eficácia do artigo 3º, inciso I, da emenda, que estabelecia que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.
Com informações. Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ola! Obrigada pela sua visita.